AF Porto esclarece sobre a Lei 8
Questionamos esta tarde a Associação de Futebol do Porto sobre os procedimentos a ter em relação à Lei 8 – Início ou reinício do jogo de futsal e fomos encaminhados para uma Circular que iria sair esta tarde para esclarecer a mesma, e a Associação acabou de emitir a mesma.
Circular n.º 216 de 2016/17
LEI OITO (8) - INICIO OU REINICIO DO JOGO DE FUTSAL, esclarece-se:

Relativamente aos pedidos de esclarecimento diários, quanto ao procedimento para se efetuar o início, ou reinício do jogo, informamos o seguinte:
- A Lei oito (8), Início e Reinício do Jogo, conforme o manual das Leis de Jogo, 2015/2016, indica que, a bola entra em jogo logo que pontapeada, se mova para diante, no sentido do meio campo contrário;
- A Lei 8, não foi alterada na sua essência, só quanto ao título, O INICIO E REINICIO DO JOGO, substituindo o anterior, PONTAPÉ DE SAÍDA E RECOMEÇO DE JOGO, mas, e conforme instruções informais emitidas nas Ações de início à época, desenvolvidas pela Federação Portuguesa de Futebol, saíram indicações aos agentes ligados ao Futsal, árbitros e observadores, para, e acompanhando a evolução de tal Lei, sempre que, a bola no início e reinicio do jogo se movimentasse de qualquer forma, para a frente, para o lado, para trás, a mesma entra em jogo de imediato, podendo, a partir daí, o adversário atacar a bola, com a pretensão de a controlar;
- A exemplo da Federação Portuguesa de Futebol, também na Associação de Futebol do Porto, se seguiu aquela linha orientadora, transmitindo aos árbitros e observadores, para, proceder da mesma forma;
Sintetizando, percebemos as enormes vantagens verificadas, por esta forma de iniciar e reiniciar o Jogo, pois que por inúmeras vezes, o pontapé não era devidamente executado, o que provocava a repetição do mesmo com as perdas de tempo daí resultantes. (Comissão de Apoio Técnico).


Leia a Circular da Af Porto

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