Uma parceria com Academia de Arbitragem Albino Nogueira – A. Árbitro de Futsal
Após termos falado da Lei 1, ou seja, sobre o palco de todas as emoções, seguimos para a Lei 2 - A Bola.
A “redondinha” é, por natureza, o objeto mais importante num jogo de Futsal. Sem esta não há golos, fintas, defesas… sem ela não há jogo. Se é certo que os jogadores e jogadoras, com a fome de bola que têm, seriam bem capazes de jogar com qualquer bola, a verdade é que também a Bola tem de cumprir determinadas regras.
Perímetro
Desde logo, uma característica óbvia e básica: a bola de futsal tem de ser… esférica, com um perímetro entre os 62 e os 64 cm (ainda que, para muitos, pareça quadrada e o facto de ser redonda até atrapalhar). Se na infância muitos jogavam com bolas feitas do que calhasse (fosse de pano, fita-cola, papel… qualquer coisa servia para matar o bichinho de um jogo de futebol, no recreio da escola), num jogo de Futsal, a bola tem de ser feita de couro ou outro material igualmente aprovado.
Peso
Há quem faça maravilhas com uma bola, mas há também quem passe a sensação de que esta até “pesa” nos pés e, em bom rigor, até podemos dizer que é verdade; uma bola de Futsal, no início do jogo, terá de ter um peso inferior a 440 g e superior a 400 g. (Podemos dizer que levar com uma bola de Futsal não é propriamente a coisa mais agradável à primeira vista).
Pressão
Seguimos para a pressão da bola. Mais cheia ou menos cheia, a bola, ao início do jogo, terá de apresentar uma pressão entre 0.6 e 0.9 atmosferas, ao nível do mar. Como fazer esta medição? Fácil. Das duas uma: ou tem consigo um manômetro - instrumento para medir a pressão das Bolas; ou então tem uma forma mais “prática”: largar a bola a uma altura de 2 metros e esta, no primeiro ressalto, terá de ressaltar entre 50 a 65 cm. Se assim for, está no ponto e siga jogo.
Certificação
Os “pormenores” não se ficam por aqui. As Leis do Jogo e, por conseguinte, a FIFA obrigam a que todas as bolas tenham nelas estampadas um certificado de “qualidade”, que ateste o cumprimento das exigências das Leis do Jogo. Para além disto, não é permitida publicidade comercial na bola.
Características
Recordamos assim os requisitos que uma bola deve cumprir no início do jogo: Ser esférica; Ser de couro ou outro material aprovado; Perímetro entre os 62 e os 64 cm; Peso entre os 400 e os 440 gramas; Pressão entre as 0.6 e as 0.9 atmosferas. Sem publicidade comercial e com um dos logótipos de controlo. Respeitando tudo isto, está pronta para ir a jogo.
Sobre a Lei 2 – “A BOLA”
Imaginemos agora que a bola se torna defeituosa com o jogo a decorrer. O que deve fazer o árbitro? Bem, em primeiro lugar, fará todo o sentido interromper o jogo. Em segundo, o melhor será providenciar a troca da bola defeituosa por uma outra que se encontre pronta a seguir o jogo. Mas como deverá recomeçar o jogo? Com um lançamento de bola ao solo, no local onde a dita se tornou defeituosa. Em boa verdade, nem sempre é assim, quer quanto ao recomeço quer quanto ao local do mesmo, mas adiante falaremos sobre isso. Ora, a “regra geral” será, então, que se a bola se torna defeituosa, com o jogo a decorrer, recomeça-se com um lançamento de bola ao solo.
Vamos agora às tais “exceções”. Quanto ao local: Imaginemos que a bola se torna defeituosa dentro da área de grande penalidade, como fazemos? Fácil. As Leis do Jogo explicam, mais precisamente a Lei 8. Neste caso, o lançamento de bola ao solo será executado na linha da área de grande penalidade, no ponto mais próximo. Ainda assim, este ponto iremos abordar com mais pormenor na Lei 8.
Quanto ao recomeço: Se a bola se torna defeituosa na execução de um pontapé de grande penalidade, de um pontapé-livre direto sem barreira ou da segunda marca de grande penalidade, sem que a mesma tenha, ainda, tocado nos postes ou em qualquer jogador, como deve recomeçar o jogo? Igualmente fácil! Com a repetição da execução!
Entenderão, claro, que se a bola ainda não tiver entrado em jogo, o mesmo recomeçará de acordo com a interrupção anterior (pontapé de linha lateral, por exemplo).
Para terminar, dizer que a troca da bola de jogo apenas pode ser autorizada pelos árbitros, ainda que seja permitido o recurso ao sistemas dos chamados “apanha-bolas”, que podem estar colocados em redor da superfície de jogo!
Aprenderam algo de novo? Provavelmente, mas o melhor é conferir fazendo o nosso teste:
Perguntas práticas – Correção da pergunta anterior
Por último, vamos às nossas hipóteses práticas! Primeiro a correção para a que vos lançamos no artigo anterior:
“Imagine que um guarda-redes, com o jogo a decorrer, coloca uma fita-cola na superfície de jogo, dentro da sua área de grande penalidade a uma distância de 5 metros da segunda marca de grande penalidade. O Árbitro apercebeu-se da atitude do jogador. O que deve fazer?”
O árbitro deverá interromper o jogo, caso não haja lugar à aplicação da Lei da Vantagem, advertir o jogador, por efetuar marcas não autorizadas na superfície de jogo (comportamento antidesportivo), ordenar a retirada das marcas e recomeçar o jogo com pontapé-livre indireto favorável à equipa adversária no local onde a bola se encontrava no momento da interrupção. Resumindo: Interromper, Advertir, e Livre Indireto.
Acertaram? Então vamos às desta semana:
Perguntas práticas – Sobre a Lei II “A BOLA”
“Imagine que um jogador, num pontapé de linha lateral, retira, sem a autorização do árbitro, a bola colocada na mesa do cronometrista e executa o recomeço do jogo com esta. Como deve proceder o árbitro?”
Deixamo-vos mais uma: “Um jogador remata à baliza, a bola embate na barra transversal, rebenta e entra na baliza. O golo é válido?”
Esperamos que tenham gostado de conhecer um pouco mais a fundo a Lei 2.
Daqui a nada, voltamos com a Lei 3 (não é para assustar, mas a coisa complica!).