Uma parceria com Academia de Arbitragem Albino Nogueira – A. Árbitro de Futsal
O futsal-porto-distrital.com em parceria com a Academia de Arbitragem Albino Nogueira – Associação de Árbitros de Futsal, vai fazer publicações periódicas sobre as leis de jogo de Futsal.
Será um espaço para dar a conhecer e que os agentes da modalidade possam futuramente interpretar melhor as leis e propomos-lhe que faça o teste no final deste enunciado.
Podem achar fácil, mas a verdade é que está longe de o ser. O Futsal é muito mais do que 10 jogadores atrás de uma bola. Há muitos pormenores que têm de ser verificados para que se possa dizer que as Leis do Jogo de Futsal estão a ser cumpridas. Lançamos hoje, aqui, a iniciativa de levar até ao público afeto ao Futsal pequenos “resumos” sobre cada uma das Leis do Jogo. São 17 e começamos – como não podia deixar de ser – pela Lei 1 – A superfície de Jogo – o palco de todas as emoções.
Lei 1 – Superfície de Jogo
Começamos pelo mais básico. Ainda que, de uma forma tanto ou quanto carinhosa a apelidemos de “quadra”, a verdade é que tal não faz sentido. A superfície de jogo não pode ser quadrada, tem de ser retangular! Ou seja, a linha de marcação mais comprida – linha lateral – tem obrigatoriamente de ser maior que a linha de marcação mais curta - linha de baliza.
As linhas fazem parte da superfície de jogo e não podem ser “descontínuas”, uma vez que estas são “parte integrante das áreas que delimitam”. O que quer isto dizer? Que se a bola está em cima da linha, nem que apenas um centímetro, está em jogo! Se uma falta ocorre exatamente em cima da linha da área, é grande penalidade! Ou então que um golo só é obtido se a bola ultrapassar completamente a linha de baliza (por entre os postes e a barra, claro!).
Se já todos nos habituamos ao tradicional “taco”, a verdade é que, ainda que excecionalmente, uma partida de Futsal poder-se-ia realizar num campo de cimento ou asfalto (ainda que seja desaconselhável por razões óbvias…). A verdade é que os que por cá andam há largos anos, recordar-se-ão certamente desta realidade. E num relvado sintético? Estranho, mas também seria possível. Ainda assim, acho que todos preferimos a madeira ou material sintético.
Talvez já tenham reparado que a superfície de jogo tem 3 linhas com o comprimento da linha de baliza. Estranho? Nem por isso. Trata-se, claro, da linha que divide a superfície de jogo em duas partes iguais (ou como é comum lhe chamarem: linha do meio campo.) Serve, principalmente, para colocar cada equipa no lado a que pertencem no início e reinício de cada partida e para delimitar a área em que os guarda-redes estão limitados na posse de bola, no caso do meio campo defensivo. Existe ainda um círculo no meio campo, com um raio de 3 metros, para que os jogadores (adversário) respeitem a distância, aquando da execução do pontapé-de-saída.
Importante referir que todas a linhas da superfície de jogo têm de ter uma espessura de 8 cm, assim como a barra e os postes.
Podemos, agora, debruçar-nos sobre aquelas espécies de “galinheiro” – como alguém as apelidou – que se encontram colocadas no meio de cada linha de baliza, ou seja, as balizas. Primeiro, as dimensões: 3 metros de comprimento e 2 de altura. Até aqui, espero, nada de novo. Os postes podem ser feitos de madeira, metal ou outro material aprovado; podem ter forma quadrada, retangular, redonda ou elíptica, mas há algo ao qual não podem escapar: têm de ter largura e espessura de 8 cm e estar pintadas de cor diferente da superfície de jogo. As redes, feitas de cânhamo, juta ou nylon, ou outro material aprovado, terão de estar presas à parte posterior dos postes e da barra com suportes. Assim sendo, nada de fios, cordas ou fita (-cola) à volta dos postes e barra! Para a segurança de todos, as balizas devem dispor de sistema estabilizador que as impeça de tombar! Já agora, se estas se tornarem defeituosas, durante o jogo, ou se resolve o problema (e nada de cordas a fazer de barra!) ou o jogo terá de ser dado, pelo árbitro, como terminado.
Tempo de falar sobre a área de grande penalidade. No ponto central desta é efetuada a marca do “castigo máximo”. Esta encontra-se a 6 m do ponto central entre os postes da baliza e equidistante destes. (Sim, são 6 e não 7 metros!). A linha da área de grande penalidade delimita o espaço onde o guarda-redes defensor pode jogar a bola com as mãos e dentro do qual deve executar o lançamento de baliza, ou, por exemplo, (daí o nome “área de grande penalidade) onde todas as faltas puníveis com livre direto são convertidas em grande penalidade.
Por falar em grande penalidade, para além da que já falamos, há uma segunda. A segunda marca de grande penalidade é marcada a 10 metros do ponto central entre os postes da baliza e equidistante destes. Após a 5ª falta acumulada, seguimos para lá (ou não… mais tarde falaremos sobre isso). A 5 metros da 2ª marca de grande penalidade devem ser marcadas, para a direita e para a esquerda, duas marcas, para que seja respeitada a distância na execução de um pontapé da segunda marca de grande-penalidade. Já agora, marcas para indicar a distância a respeitar pelo guarda-redes defensor não são permitidas!
Seguimos e falamos, agora, do que está fora da superfície de jogo. Uma área na qual devem permanecer sentadinhos os elementos oficiais e substitutos (a menos que estejam em processo de substituição ou em aquecimento – já agora, só podem estar 4 jogadores em processo de aquecimento! Na verdade, podem estar 5 se, pelo menos, 1 deles for guarda-redes!), falo da área técnica! Somente um elemento pode estar de pé a dar indicações… Nem sempre é fácil! Situada em frente a esta, está a zona de substituições, delimitadas com uma linha em cada extremo. São 5 metros que nem sempre são respeitados!
De referir, por último, que cabe sempre ao árbitro a tomada de decisão sobre se uma determinada superfície de jogo está ou não em condições para acolher uma partida de Futsal!
Mais havia para dizer, mas ficamos por aqui! Lançamos agora dois desafios. O primeiro é que testem os vossos conhecimentos relativos à Le1, através do teste que vos disponibilizamos no seguinte link:
O segundo é que pensem na seguinte “hipótese prática” que vos vamos apresentar e para a qual iremos apresentar a resposta, apenas, na nossa próxima publicação. Ora então: “Imagine que um guarda-redes, com o jogo a decorrer, coloca uma fita-cola na superfície de jogo, dentro da sua área de grande penalidade a uma distância de 5 metros da segunda marca de grande penalidade. O Árbitro apercebeu-se da atitude do jogador. O que deve fazer?”
Vão pensando! Daqui a nada terá a resposta!