Uma parceria com a Academia de Arbitragem Albino Nogueira – A. Árbitros de Futsal
Já falamos do campo, da bola, é a vez de falarmos dos grandes protagonistas do jogo: os jogadores! Vamos, então, entrar na Lei 3 – Número de Jogadores, que dada a sua extensão” será explicada em duas publicações.

Número de Jogadores
Um jogo de Futsal é disputado por 5 jogadores de cada lado, sendo que um deles tem que ser o guarda-redes.
Nenhum jogo pode começar (ou continuar) se uma das equipas ficar reduzida a menos de 3, mas há uma exceção! Imagine que um jogador decide sair deliberadamente da superfície de jogo só para que a sua equipa fique em inferioridade numérica (estratégia), o árbitro deve aplicar a lei da vantagem e, dessa forma, por momentos, a equipa ficará a jogar com menos de 3 elementos.
Outra fácil: Um dos jogadores terá de ser o capitão de equipa. No Futsal, não é obrigatório que o capitão esteja em campo! Mas se este, por algum motivo, deixar de poder participar no jogo (por ter sido expulso, por exemplo), terá de passar a braçadeira ao subcapitão.

Substituições
Não será (espero) novidade para ninguém que no Futsal não existe limite de substituições! Uma substituição pode efetuar-se em qualquer momento, estando a bola em jogo ou não, ainda que haja (mais uma vez) exceções!  Durante as pausas-técnicas, por exemplo, não é possível efetuar substituições! Durante esse período, os substitutos devem permanecer fora da superfície – na área técnica - de jogo e com o colete vestido!
Já agora, número de substitutos: no máximo, nove! Ainda que, também aqui, haja exceções! Na A.F. Porto, falamos de 7 substitutos.  
Falemos agora de algo que causa muita dificuldade aos jogadores: o processo de substituição. Vamos por passos: primeiro, o jogador deixa a superfície de jogo pela zona de substituições da sua equipa (salvo exceções) e o substituo só pode entrar quando o colega sair; segundo, o substituto, ainda fora da superfície de jogo, entregar (em mão!) o colete ao jogador que substitui e entra na superfície de jogo. A partir desse momento, o substituto converte-se em jogador.
Como é do conhecimento de todos, um jogador que seja substituído pode voltar a participar no jogo!

Infrações ao Processo de Substituição
Apesar de não ter nada que saber, a verdade é que muitas vezes a ansia de entrar em campo faz com que os jogadores se esqueçam das regras de que acima falamos. Ora, tal pode sair-lhes caro. Violar o processo de substituição é, disciplinarmente, punido com cartão amarelo! Tecnicamente, a infração é punida com pontapé-livre indireto, no local onde a bola se encontrava no momento da interrupção.
Em caso de infração a esta lei, os árbitros não devem interromper o jogo de imediato se puderem aplicar a lei da vantagem!
Por isso, jogadores, já sabem: de forma a evitar um cartão amarelo, não atirem os coletes, não entrem ou saiam fora da zona de substituições, nem entrem antes do colega sair!

Jogadores e Substitutos Expulsos
A pergunta é: o que acontece se um jogador for expulso? Como sempre, vamos responder a isso!
Se antes do início do jogo um jogador for expulso, apenas pode ser substituído por um substituto indicado na ficha de jogo e a equipa começará o jogo com 5 jogadores. Se for um substituto, este não poderá ser substituído na ficha de jogo. De realçar que os árbitros têm poder disciplinar assim que chegam às instalações desportivas!
Se o jogo já tiver iniciado e um jogador for expulso, o principio geral será que apenas poderá entrar outro jogador dois minutos completos após a expulsão, desde que tenha a autorização de um dos árbitros.
Mas, como sempre, há exceções! Se for marcado um golo, tudo pode mudar, mas há “regras”:
1 - Se uma equipa joga com cinco jogadores contra quatro e essa equipa, que tem superioridade numérica, marca o golo, a equipa que tem quatro jogadores pode colocar o quinto jogador.
2 - Se ambas as equipas jogam com três ou quatro jogadores e se for marcado um golo, ambas as equipas mantem o número de jogadores.
3 – Se joga uma equipa com cinco jogadores contra três ou quatro contra três e a equipa em superioridade numérica marca o golo, a equipa com três jogadores poderá acrescentar apenas um jogador.
4 - Sendo a equipa em inferioridade numérica a marcar o golo, o jogo prosseguirá sem alteração do número de jogadores.
Compreendido?

E se um substituto for expulso? A equipa prosseguirá sem alteração no número de jogadores… Esperem! Há uma exceção… Se um substituto entrar dentro de campo e anular uma clara ocasião de golo, este será expulso e a sua equipa será reduzida!
Por hoje, ficamos por aqui, mas não sem antes vos deixarmos a correção das perguntas da última publicação e vos deixarmos um desafio.

Ora então, a correção:
1-“Imagine que um jogador, num pontapé de linha lateral, retira, sem a autorização do árbitro, a bola colocada na mesa do cronometrista e executa o recomeço do jogo com esta. Como deve proceder o árbitro?”
O árbitro deverá advertir o jogador que retirou a bola da mesa do cronometrista, por comportamento antidesportivo, e ordenar a repetição do pontapé de linha lateral para a mesma equipa!
 2-“Um jogador remata à baliza, a bola embate na barra transversal, rebenta e entra na baliza. O golo é válido?”
Sim, o golo será válido.

Agora, um novo desafio:
Aquando de uma substituição, o jogador recusa-se a sair. Se fosse o Árbitro como procedia?
Caricato, não é?

Daqui a nada voltamos com a 2ª parte da Lei 3! A não perder! 

Comentários  

#2 Futsal 30-05-2017 23:54
Segundo fomos informados pelos autores destas crónicas a situação exposta por António Maria Teixeira Leite, será abordada na segunda parte da Lei III.
#1 antonio maria teixeira leite 30-05-2017 23:26
se for infringida a regra das substituições É SEMPRE PUNIDO, COM PONTAPE LIVRE INDIRETO? não poderá ser com outro recomeço? gostava de uma informação sobre isto

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